ATA
DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ESCOLA DA EMEI BAMBALALÃO - 30/05/2017
Aos trinta dias do mês de maio de 2017, realizou-se
na sala da direção da EMEI Bambalalão, com início às dezoito horas, a segunda
reunião ordinária do Conselho de Escola do ano de dois mil e dezessete, com a finalidade
de atender a seguinte pauta de convocação do dia vinte e seis de maio de dois mil
e dezessete: - Aprovação da 1ª Reunião do Conselho de Escola realizada no dia onze
de abril do ano de dois mil e dezessete; - Recondução do vice-diretor da
escola; - Pedido de nomeação de um Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para
substituição de faltas de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Bolsistas
Estagiários, e também para complementação do quadro de auxiliares e bolsistas
dispensados do cumprimento da jornada integral de trabalho em classes de aula; -
Necessidade do preenchimento do quadro de agentes escolares; - Problemas de
infiltração de água da chuva em dependências da escola; - Outros assuntos de
interesse. Presentes na reunião
os conselheiros: Andreia Nogueira Menegon; Adriane do Rocio Gomes de Morais
Gomes; Ana Paula Albino; Jaqueline Cristina Coelho; José Helio da Silva;
Liliane Paula Oliveira Serafim da Luz; Valéria Davenia Campos e Vanessa Jordão
Plazo. Assumiu a direção dos trabalhos o diretor José Hélio da Silva que submeteu
à aprovação a ata da primeira reunião do Conselho de Escola do ano de dois mil
e dezessete, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida foi colocada em
discussão a necessidade do preenchimento da função de vice-diretor da escola.
Conforme Deliberação deste órgão colegiado do dia treze de dezembro de dois mil
e dezesseis, houve homologação pelos membros deste colegiado da recondução da
professora Raquel de Fátima Evangelista Máximo para a função de vice-diretor
desta escola. No entanto, apesar de a escola estar enquadrada no módulo de
suporte pedagógico do Anexo VII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de
2011, possuir 20 classes instaladas enquanto o módulo estabelece 14 salas, a
função de vice-diretor da escola ainda requer o seu preenchimento por parte da
Secretaria Municipal de Educação. A função de vice-diretor é importante para a
escola no atendimento das demandas na esfera de serviços administrativos e de
relacionamento com os pais, professores, funcionários, alunos, secretaria da
educação e comunidade em geral. A escola possui 320 alunos em idade de máxima
atenção nos aspectos de cuidados de higiene, saúde e educação, 56 funcionários,
duas modalidades de ensino (creche e pré-escola), 05 intervalos de entrada e
saída de alunos, diversas solicitações de contato com os pais por motivo de
doenças, febre e eventuais acidentes com alunos. Existe uma grande incidência
de alergia alimentar nos primeiros anos de vida da criança que exige controle rigoroso
das preparações de alimentos servidos às crianças. A logística desse controle normalmente
é feita pelo vice-diretor que, após ser informado da restrição alimentar pela
família, comunica o professor e o lactário, solicita o alimento à Cozinha
Piloto, acompanha e supervisiona a administração da alimentação. O vice-diretor
é responsável pela operacionalização das compras da Associação de Pais e
Mestres, controle de estoque de mercadorias, patrimônio, entrevistas,
matrículas de alunos, organização de eventos e festas de aniversário das
crianças. Além das atribuições típicas
da função, o vice-diretor desempenha outras funções de suporte pedagógico,
controle de portões, contato com os pais e auxílio aos professores. Diante da
necessidade exposta, os membros aprovaram por unanimidade o envio de pedido de
recondução da Professora de Desenvolvimento Infantil Raquel de Fátima
Evangelista Máximo à função de vice-diretora, conforme deliberação deste órgão
colegiado, lavrada em Ata do dia treze de dezembro de dois mil e dezesseis. Em
seguida foi discutida a questão da dispensa de estagiários em períodos de
provas e da tolerância de uma hora diária na saída de 1 (um) Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, sem necessidade compensação. No período de provas, os
estagiários cumprem apenas 50% da jornada de trabalho. Conforme informações da
Secretaria Municipal de Educação – Memo. GAB SME nº 134/2017, assinado por
Rosimeire dos Santos, houve o deferimento do pedido de um funcionário contrato
por tempo determinado na função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Pelos
termos do Parecer Jurídico nº 112/2017, o referido funcionário solicitou a tolerância
de 01 (uma) hora na saída da unidade escolar, com dispensa da necessidade de
compensação. Porém o Comunicado de Decisão da Secretária Municipal de Educação,
publicado do Diário Oficial do Município no dia doze de maio de dois mil e
dezessete, não dispõe sobre a necessidade ou não de compensação das horas
dispensadas, o período de abrangência do comunicado, se restritas ao período de
duração das disciplinas de “Educação da Infância e Psicologia
Histórico-Cultural: problematizações e intervenção” e “Infância, Psicologia e
Educação: conceitos e práticas”. O diretor informou aos presentes que solicitou
esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº
39/2017, de dezesseis de maio de dois mil e dezessete, estando até a presente
data no aguardo de instruções objetivas. Para os conselheiros, o acolhimento de
direitos dos bolsistas estagiários e a dispensa de compensação de horas de
funcionários efetivos ou não, requer também o suprimento dos direitos das crianças
receberem atendimento adequado, devendo o direito das crianças prevalecer sobre
os demais. As crianças não podem ficar prejudicadas pela concessão de direitos
a funcionários e colaboradores. Ocorre também um agravo provocado pela falta de
substituição dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em suas ausências. Houve
entendimento entre os membros do conselho que há necessidade de contratação de
01 (um) auxiliar de desenvolvimento infantil para suprir as ausências dos
bolsistas estagiários e auxiliares, sendo aprovado por unanimidade o envio de
pedido de funcionário à Secretaria Municipal de Educação. Os conselheiros
manifestaram a sua preocupação com a segurança das crianças. O portão de
entrada da escola fica aberto durante 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos no
período da manhã e 60 (sessenta) minutos no período da tarde. Crianças no
período de aulas, normalmente em direção ao refeitório, dividem o mesmo
corredor com os pais que trazem ou buscam crianças, estando o portão de entrada
aberto, em situação de eminente perigo de evasão/fuga de crianças. Atualmente a
escola conta com apenas um agente escolar. Como o expediente escolar é de 11
(onze) horas, o quadro de apenas 1 (um) agente escolar não atende as
necessidades de segurança e cuidados auxiliares com as crianças no trânsito
pela escola. Os agentes escolares também auxiliam os professores a levar as
crianças ao banheiro e ao refeitório. A contratação de 1 (um) agente escolar ou
auxiliar de organização escolar é indispensável. No tocante aos problemas de
infiltração de água pelo prédio, o diretor informou que a escola protocolou
pedidos na Secretaria Municipal de Educação pra resolver o problema estrutural
do prédio. A água da chuva tem penetrado pelo teto e paredes comprometendo a
estrutura do prédio e a segurança das crianças em função do risco de
acidentes. No refeitório dos bebês a
situação é mais preocupante em função do volume de água que sai do teto. Em
contato com a direção da escola, a Sra. Camila, engenheira da SME, informou que
a Prefeitura estava notificando a construtora para reparar falhas no
dimensionamento das calhas da escola. Nada mais havendo a tratar, o diretor da
escola agradeceu a presença e colaboração de todos, e encerrou a reunião, da
qual redigi e lavrei a presente ata que vai assinada por mim, José Helio da
Silva, diretor da escola e pelos demais membros participantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário