quarta-feira, 7 de junho de 2017

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ESCOLA DA EMEI BAMBALALÃO - 30/05/2017

Aos trinta dias do mês de maio de 2017, realizou-se na sala da direção da EMEI Bambalalão, com início às dezoito horas, a segunda reunião ordinária do Conselho de Escola do ano de dois mil e dezessete, com a finalidade de atender a seguinte pauta de convocação do dia vinte e seis de maio de dois mil e dezessete: - Aprovação da 1ª Reunião do Conselho de Escola realizada no dia onze de abril do ano de dois mil e dezessete; - Recondução do vice-diretor da escola; - Pedido de nomeação de um Auxiliar de Desenvolvimento Infantil para substituição de faltas de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil e Bolsistas Estagiários, e também para complementação do quadro de auxiliares e bolsistas dispensados do cumprimento da jornada integral de trabalho em classes de aula; - Necessidade do preenchimento do quadro de agentes escolares; - Problemas de infiltração de água da chuva em dependências da escola; - Outros assuntos de interesse.          Presentes na reunião os conselheiros: Andreia Nogueira Menegon; Adriane do Rocio Gomes de Morais Gomes; Ana Paula Albino; Jaqueline Cristina Coelho; José Helio da Silva; Liliane Paula Oliveira Serafim da Luz; Valéria Davenia Campos e Vanessa Jordão Plazo. Assumiu a direção dos trabalhos o diretor José Hélio da Silva que submeteu à aprovação a ata da primeira reunião do Conselho de Escola do ano de dois mil e dezessete, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida foi colocada em discussão a necessidade do preenchimento da função de vice-diretor da escola. Conforme Deliberação deste órgão colegiado do dia treze de dezembro de dois mil e dezesseis, houve homologação pelos membros deste colegiado da recondução da professora Raquel de Fátima Evangelista Máximo para a função de vice-diretor desta escola. No entanto, apesar de a escola estar enquadrada no módulo de suporte pedagógico do Anexo VII, da Lei Complementar nº 06, de 25 de abril de 2011, possuir 20 classes instaladas enquanto o módulo estabelece 14 salas, a função de vice-diretor da escola ainda requer o seu preenchimento por parte da Secretaria Municipal de Educação. A função de vice-diretor é importante para a escola no atendimento das demandas na esfera de serviços administrativos e de relacionamento com os pais, professores, funcionários, alunos, secretaria da educação e comunidade em geral. A escola possui 320 alunos em idade de máxima atenção nos aspectos de cuidados de higiene, saúde e educação, 56 funcionários, duas modalidades de ensino (creche e pré-escola), 05 intervalos de entrada e saída de alunos, diversas solicitações de contato com os pais por motivo de doenças, febre e eventuais acidentes com alunos. Existe uma grande incidência de alergia alimentar nos primeiros anos de vida da criança que exige controle rigoroso das preparações de alimentos servidos às crianças. A logística desse controle normalmente é feita pelo vice-diretor que, após ser informado da restrição alimentar pela família, comunica o professor e o lactário, solicita o alimento à Cozinha Piloto, acompanha e supervisiona a administração da alimentação. O vice-diretor é responsável pela operacionalização das compras da Associação de Pais e Mestres, controle de estoque de mercadorias, patrimônio, entrevistas, matrículas de alunos, organização de eventos e festas de aniversário das crianças.  Além das atribuições típicas da função, o vice-diretor desempenha outras funções de suporte pedagógico, controle de portões, contato com os pais e auxílio aos professores. Diante da necessidade exposta, os membros aprovaram por unanimidade o envio de pedido de recondução da Professora de Desenvolvimento Infantil Raquel de Fátima Evangelista Máximo à função de vice-diretora, conforme deliberação deste órgão colegiado, lavrada em Ata do dia treze de dezembro de dois mil e dezesseis. Em seguida foi discutida a questão da dispensa de estagiários em períodos de provas e da tolerância de uma hora diária na saída de 1 (um) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, sem necessidade compensação. No período de provas, os estagiários cumprem apenas 50% da jornada de trabalho. Conforme informações da Secretaria Municipal de Educação – Memo. GAB SME nº 134/2017, assinado por Rosimeire dos Santos, houve o deferimento do pedido de um funcionário contrato por tempo determinado na função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Pelos termos do Parecer Jurídico nº 112/2017, o referido funcionário solicitou a tolerância de 01 (uma) hora na saída da unidade escolar, com dispensa da necessidade de compensação. Porém o Comunicado de Decisão da Secretária Municipal de Educação, publicado do Diário Oficial do Município no dia doze de maio de dois mil e dezessete, não dispõe sobre a necessidade ou não de compensação das horas dispensadas, o período de abrangência do comunicado, se restritas ao período de duração das disciplinas de “Educação da Infância e Psicologia Histórico-Cultural: problematizações e intervenção” e “Infância, Psicologia e Educação: conceitos e práticas”. O diretor informou aos presentes que solicitou esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 39/2017, de dezesseis de maio de dois mil e dezessete, estando até a presente data no aguardo de instruções objetivas. Para os conselheiros, o acolhimento de direitos dos bolsistas estagiários e a dispensa de compensação de horas de funcionários efetivos ou não, requer também o suprimento dos direitos das crianças receberem atendimento adequado, devendo o direito das crianças prevalecer sobre os demais. As crianças não podem ficar prejudicadas pela concessão de direitos a funcionários e colaboradores. Ocorre também um agravo provocado pela falta de substituição dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em suas ausências. Houve entendimento entre os membros do conselho que há necessidade de contratação de 01 (um) auxiliar de desenvolvimento infantil para suprir as ausências dos bolsistas estagiários e auxiliares, sendo aprovado por unanimidade o envio de pedido de funcionário à Secretaria Municipal de Educação. Os conselheiros manifestaram a sua preocupação com a segurança das crianças. O portão de entrada da escola fica aberto durante 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos no período da manhã e 60 (sessenta) minutos no período da tarde. Crianças no período de aulas, normalmente em direção ao refeitório, dividem o mesmo corredor com os pais que trazem ou buscam crianças, estando o portão de entrada aberto, em situação de eminente perigo de evasão/fuga de crianças. Atualmente a escola conta com apenas um agente escolar. Como o expediente escolar é de 11 (onze) horas, o quadro de apenas 1 (um) agente escolar não atende as necessidades de segurança e cuidados auxiliares com as crianças no trânsito pela escola. Os agentes escolares também auxiliam os professores a levar as crianças ao banheiro e ao refeitório. A contratação de 1 (um) agente escolar ou auxiliar de organização escolar é indispensável. No tocante aos problemas de infiltração de água pelo prédio, o diretor informou que a escola protocolou pedidos na Secretaria Municipal de Educação pra resolver o problema estrutural do prédio. A água da chuva tem penetrado pelo teto e paredes comprometendo a estrutura do prédio e a segurança das crianças em função do risco de acidentes.  No refeitório dos bebês a situação é mais preocupante em função do volume de água que sai do teto. Em contato com a direção da escola, a Sra. Camila, engenheira da SME, informou que a Prefeitura estava notificando a construtora para reparar falhas no dimensionamento das calhas da escola. Nada mais havendo a tratar, o diretor da escola agradeceu a presença e colaboração de todos, e encerrou a reunião, da qual redigi e lavrei a presente ata que vai assinada por mim, José Helio da Silva, diretor da escola e pelos demais membros participantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário